quarta-feira, 15 de junho de 2011

Desempregado também ganha

Desempregado também ganha se você foi mandado embora da empresa sem justa causa, poderá usar o seguro desemprego.

O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago em até cinco parcelas, tudo vai depender da situação de quem o solicita.
Ministério do Trabalho. portal.mte.gov.br/portal-mte/
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?

O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Mais depois não fique aí parado,existem milhares de empregos esperando por você.


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